Os Transtornos de Conduta são comportamentos psicopáticos perpetrados por pessoas abaixo dos 18 anos de idade. A partir dos 18 anos de idade, a classificação transforma-se em trantorno de personalidade antissocial.
Nesses adolescentes ou pré-adolescentes infratores, observamos um padrão repetitivo e persistente de desrespeito às regras sociais, com violação do direito dos outros . Há ameaças a pessoas e animais, com intimidações, lutas corporais, crueldade física, utilização de arma e roubo. Além disso, podem ocorrer destruição de patrimônio, furtos, invasão de propriedades, permanência na rua à noite, desobedecendo aos pais, fugas de casa, gazetas, mentiras frequentes, envolvimento com o crime.
Para o desespero das famílias, esses padrões disfuncionais de comportamento se mantêm na vida adulta e são resistentes às intervenções terapêuticas. Os comportamentos iniciam na infância ou adolescência e precisam estar presentes nos últimos doze meses para a confirmação diagnóstica.
Adolescentes infratores são encaminhados aos conselhos tutelares ou a instituições de reabilitação infanto-juvenil, com a vigilância dos monitores. A partir dos 18 anos, a legislação permite a soltura desses infratores, com a ficha criminal totalmente limpa. A maioria continua na senda da criminalidade e da toxicomania.
Quando o transtorno de conduta afeta famílias adotivas, a genética desconhecida do adotado começa a se manifestar em algum momento no tempo. Fatores genéticos são muito fortes na determinação do comportamento antissocial. Por não saberem da genética predisponente, muitas famílias pagam o preço alto de ter adotado uma criança com transtorno de conduta, manifesto tardiamente. Isso traz uma carga emocional brutal para todos os membros da família. Outras famílias já são disfuncionais e criam um ambiente negativo e permissivo que desencadeia comportamentos antissociais precoces, reforçados pela identificação com os pais infratores.
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